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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

FIM DO JABÁ ?

O Governo Federal abriu para consulta pública um projeto que prevê alterações na lei 9610/1998, conhecida como a Lei dos Direitos Autorais. A população brasileira tem até o dia 28/07 para consultar o projeto e fazer sugestões quanto às alterações propostas. Mas uma das principais, e que atinge diretamente os segmentos musicais populares, como a música sertaneja, é a que prevê sanções aos titulares de direitos autorais que oferecerem às empresas, radialistas e profissionais que oferecerem benefícios financeiros para favorecer e elevar a quantidade de execuções de determinadas músicas, ou seja, o famigerado JABÁ.

Segundo a proposta apresentada, mais especificamente no artigo 110-B: “O oferecimento, por parte de titular de direitos autorais ou pessoa a seu serviço, de ganho, vantagem, proveito ou benefício material direto ou indireto, para os proprietários, diretores, funcionários ou terceiros a serviço de empresas de radiodifusão ou serviços de televisão por assinatura, com o intuito de aumentar ou diminuir artificiosamente a frequência da execução ou exibição pública de obras ou fonogramas específicos, caracterizará infração da ordem econômica, na forma da Lei no 8.884, de 1994“.

Isso significa que a partir da aprovação da lei, se ocorrer, o empresário/investidor/produtor/divulgador/cantor/compositor e/ou similar que oferecer a uma rádio ou TV por assinatura benefícios financeiros, seja em dinheiro ou prêmios, sofrerá as sanções previstas na lei 8884/94.

Claaaro que a proposta de alteração deste artigo ainda está incompleta, afinal não prevê punição ao jabá praticado na Internet ou na TV aberta. Além disso não prevê punição aos profissionais da área que aceitarem o benefício financeiro, apenas a quem oferecer. Mas ainda dá tempo de sugerir alterações. Basta clicar AQUI para participar.

Já aguarda a inclusão na pauta do Plenário, aliás, um projeto de lei de autoria do deputado Fernando Ferro, do PT do Pernambuco, que prevê penas ainda mais duras a quem recorrer a esta prática. Segundo o projeto de lei (nº 1048/03), que prevê a inclusão de um artigo na lei 4117/62, “Constitui crime, punível com a pena de detenção,de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, diretaou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música“.

O projeto já foi aprovado por todas as comissões e, ao contrário do projeto de alteração da lei 9610/98, prevê punições severas a quem recebe e não a quem oferece o Jabá. Se os dois projetos chegarem a ser aprovados, aliás, a pessoa que oferece o jabá passará a sofrer sanções econômicas e a pessoa que aceita passará a sofrer sanções penais.

O projeto de alteração da lei 9610/98 prevê ainda mudanças que podem auxiliar até na mudança dos hábitos culturais da população brasileira, como: extinção de contratos para a exploração comercial, autoria reconhecida de trilha sonora original (arranjadores, roteiristas, editores), autorização para o uso de obras com fins didáticos, regulação de direitos em relação a internet (que até hoje não tem previsão legal), permissão para cópias de CD para uso individual, criação de uma instância administrativa para resolver conflitos na área dos direitos autorais. Resumindo os principais pontos, copiar um CD para ouvir em casa ou no carro não mais constituirá crime. Se a lei 9610/98 fosse seguida à risca, até isso seria passível de punição hoje em dia.

Enfim, será que é o princípio de uma mudança drástica nos métodos de divulgação de um artista? Será que seremos testemunhas do fim do domínio excessivo exercido pelos artistas de grande poder econômico e o início do crescimento de artistas financeiramente humildes, mas com bastante talento para gastar?

Ontem recebi um comentário interessante aqui no Blog. Um jovem chamado “Jean Carlos” disse o seguinte: “Parabéns continue cobrando jabá, e aprenda falar e escrever caso contrário contrate alguém competente“. Enfim, depois desse comentário e de ler essas notícias sobre as punições que os jabazeiros passarão a sofrer, passei a temer por minha vida. Afinal, se eu for preso, quem cuidará da minha família? Afinal, se jabazeiro eu sou, devo pagar pelo meu crime com a mais severa das punições, afinal além de cometer um delito fui contra tudo o que já defendi aqui no Blognejo, não é mesmo? E um homem que não honra com sua palavra merece mais é apodrecer numa cadeia. Aliás, quem já quiser me denunciar, fique à vontade.

Brincadeiras à parte, prever punição ao jabá através de lei constitui uma mudança cultural de ordem gigantesca. As rádios passarão a executar os trabalhos por conta da qualidade dos referidos e não mais por conta dos benefícios financeiros recebidos. É claro que as empresas viciadas nessa prática tentarão criar formas de burlar a lei, como criar empresas fantasmas ou coisas parecidas para receber o jabá de uma forma que não pareça estar infringindo a lei. Caberá ao artista que se sentir lesado fiscalizar a correta aplicação da lei. Dane-se se a fama de “dedo-duro” se tornar recorrente. Mudanças como essa, que visam apenas favorecer o público e o artista que busca eternamente um espaço nas programações das rádios, precisam ser levadas a sério e abraçadas por todos que querem, antes de qualquer coisa, moralizar a música brasileira.

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